quinta-feira, 3 de maio de 2012

STF garante direito do Povo Pataxó Hã Hã Hãe a terras no sul da Bahia

Lideranças  Pataxó Hã Hã Hãe compareceram ao julgamento

Após quase um século, o Povo Pataxó Hã Hã Hãe obteve nesta quarta-feira,  dia 2, o reconhecimento de seu legítimo direito à Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada na região compreendida pelos municípios de Camacan, Itajú do Colônia e Pau-Brasil, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades, concedidos ilegalmente pelo governo baiano, sobre áreas localizadas dentro do território, que totaliza 54 mil hectares. 

Ao longo das  últimas décadas os  Pataxó Hã Hã Hãe  deram exemplo de resistência na luta por seu território tradicional. Por diversas vezes foram vítimas de violência e perseguição promovidas pelos invasores, mas nunca desistiram de seu objetivo. No final de abril, após a retomada pacífica de suas terras, um indígena chegou a ser atingido por um tiro na perna somando-se às inúmeras vítimas do conflito. 

A Ministra Carmem Lúcia apresentou voto favorável
 Apesar de o processo sobre a área não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia, que substituiu o relator original do processo Eros Grau, pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade da situação. “Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade”, afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.   

 No julgamento, o STF atendeu à  Ação Cível Originária (ACO) 312 proposta pela  Fundação Nacional do Índio (Funai) e que estava em tramitação há mais de 30 anos. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. 

Os ministros favoráveis à ação basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol,  e seguiram o voto favorável de Eros Grau, proferido no julgamento iniciado em 2008 e paralisado posteriormente devido a um pedido de vistas. Baseado em perícias, o ministro havia afirmado que a Terra Indígena 'abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural'.  Acatando o parecer, o  tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas. 

Em sua fala, o presidente Carlos Ayres Britto afirmou que a terra para o índio 'é uma alma, uma espírito protetor' e não simplesmente um bem material. Já o decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. 'Trata-se de proteção ao habitat e a cultura de um povo', declarou.

Plenário do STF

Aproximadamente 3,2 mil indígenas vivem atualmente na TI Caramuru-Catarina Paraguassu. A ministra Carmem Lúcia recomendou, ainda, que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas o mais rápido possível. 


Fotos: Banco de Imagens STF

2 comentários:

  1. E o restante de moradoresque habitam há mais de 90 anos nessa area vão para onde alguem ja pensou nisso?

    ResponderExcluir
  2. Será que os moradores daquela dessas regiões não são brasileiros e sua história não conta e nem sentem fome pessoas que só sabem mexer com a terra lá não só te rico tepobre também que vivem do que a terra produz. o que fazer com mais 2 mil familias pobres?

    ResponderExcluir