quinta-feira, 14 de abril de 2011

Procuradoria Geral da República defende improcedência de ação que questiona decreto sobre demarcação de terras indígenas

Julgamento foi realizado ontem, 13 de abril, no Supremo Tribunal Federal

Em sessão realizada nesta quarta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a improcedência da Ação Cível Originária (ACO) 462. A ação questiona o Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio do estado do Pará.

De acordo com a ação, o decreto disciplina processo que não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. A ACO 462 também sustenta ofensa ao artigo 22, I, que determina a competência normativa da União para legislar sobre direito processual.

Deborah Duprat destaca que os índios caiapós da área Menkragnoti não estão prejudicados com o Decreto Presidencial 22/91. Ela explica que "a área Menkragnoti é uma área de ocupação tradicional de índios caiapós, índios com pouco contato com a sociedade nacional, com a sociedade envolvente e houve nesse caso, como dito pela relatora, expresso reconhecimento da procedência do pedido pelo estado do Pará".

A vice-procuradora-geral da República também destaca que as outras alegações "não estão absolutamente prejudicadas, quanto ao Decreto 22, porque foi sucedido pelo Decreto 1.775. Em segundo lugar, porque já houve o registro dessa terra em nome da União. Com o registro imobiliário, a discussão, se por ventura houver, ela deve ser estabelecida em uma outra ação".

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